IBTI

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Modalidades de Incubação

O processo seletivo do IBTI para a JumpStart geralmente abre vagas em três modalidades que acompanham o processo tradicional do desenvolvimento de um novo negócio. O candidato pode escolher a vaga em que melhor se encaixa o seu empreendimento:

A modalidade objetiva auxiliar empreendedores na evolução de suas ideias de negócios, através de suporte tecnológico e melhores práticas para transformá-las em projetos de negócios a serem desenvolvidos. 

É ideal para o estágio de concepção da ideia, com necessidade de estimular a criatividade e iniciar um processo de inovação com teste da ideia, criação de um conceito ou prototipagem do modelo de negócio.

Nessa modalidade o objetivo é transformar ideias em um negócio estruturado e planejado. 

A empresa deve ser capacitada a ofertar seu produto no mercado e apta para receber investimentos, validando seu modelo de negócio, desenvolvendo o MVP/Protótipo e viabilizando sua inserção no mercado.

Modalidade que inclui o apoio e fomento para a criação e o desenvolvimento de empresas/startups inovadoras de base tecnológica alinhadas com as pesquisas conduzidas pelo IBTI. 

As empresas receberão um conjunto de serviços que visam o seu desenvolvimento e a aceleração do seu crescimento. A JumpStart oferece infraestrutura aos novos empreendimentos para que desenvolvam seus negócios com tecnologias e habitat adequado, além de mentoria para a gestão e networking qualificado.

A empresa deverá ter sua sede e domicílio em Brasília-DF e, uma vez selecionada pela Incubadora do IBTI, não ocupará um espaço físico exclusivo nesse ambiente, se instalará fisicamente fora da incubadora. 

Pode ser um projeto de empresa que se constituirá legalmente logo após o seu ingresso no processo de incubação ou uma empresa já existente e constituída no mercado, desde que não tenha passado por processo de incubação.

O acesso à incubação na JumpStart se dá por meio de um processo seletivo através da submissão dos projetos à editais publicados periodicamente. Poderão participar do processo de seleção pessoas físicas ou jurídicas.

As propostas devem ter como objetivo claro o desenvolvimento de produtos, processos ou serviços de base tecnológica, sendo estes alinhados com as áreas afins das competências e/ou com as pesquisas conduzidas pelo IBTI.

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O IBTI está apto para atuar com incubação de negócios, através da resolução nº 10 (CATI, 2014), como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento para os fins previstos no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906.

* Clique aqui para visualizar o documento do credenciamento da Incubadora;

(61) 3468-3889